Idoso, Autista, Deficiente físico ou Intelectual:

Descubra se você tem direito ao BPC/LOAS e garanta, hoje mesmo, uma renda de R$16.944,00 por ano.

Mesmo sem ter contribuído ao INSS, você pode garantir um salário mínimo mensal de BPC/LOAS. Nossa equipe vai ajudar você a conseguir esse benefício que é seu direito.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um auxílio assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal, criado para garantir o sustento e a dignidade àqueles que possuem pouco ou nenhum recurso financeiro, mesmo que nunca tenham contribuído ao INSS, desde que sejam idosos (maiores de 65 anos), ou pessoas com deficiência que possuam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.o.

E quem tem direito ao BPC/LOAS?

- Idosos (maior que 65 anos);
- Autistas;
- Pessoas com deficiência (PcD) que traga impedimento a longo prazo;
- Pessoas com doenças graves, impedidas de trabalhar.

Mesmo que você:

Pessoa com deficiência física ou doença grave:

● Hepatopatia grave; ● Cegueira;● Neoplasia; ● Paralisia irreversível;● Osteíte deformante; ● Cardiopatia grave;● Nefropatia grave; ● HIV-AIDS;● Contaminação por radiação;
● Fibromialgia;● Hérnia de Disco.

Pessoa com limitação intelectual:

● Alienação mental;● Doença de Parkinson;● TDAH;● Depressão;● Síndrome do pânico;● Sensibilidade sensorial.

Pessoa com Autismo:

Quem está no espectro autista também tem direito ao BPC, para ajudar nas despesas adicionais com o tratamento médico. Basta comprovar a condição através de laudo médico.

Idosos com no mínimo 65 anos:

Os idosos têm direito ao BPC, desde que comprovem idade mínima de 65 anos e situação de vulnerabilidade econômica.

Por Que Contar com Nossos Especialistas para Solicitar o BPC/LOAS?

Economize tempo e energia: Deixe todo o trabalho burocrático com a gente, enquanto você se concentra no que realmente importa para você e sua família.
Mais chances de aprovação: Nossos especialistas conhecem o processo do BPC e vão guiar você para fazer tudo certinho, aumentando suas chances de conseguir o benefício.
Processo mais rápido: Usamos estratégias que ajudam a acelerar a aprovação, para que você receba o benefício o mais rápido possível.
Evite erros: A gente cuida de todos os documentos e detalhes, para que você não cometa erros que possam atrasar o seu pedido.
Apoio completo: Sabemos que o processo pode ser cansativo. Estamos aqui para ajudar você em todas as etapas e garantir que você se sinta tranquilo.

Quem sou e como posso te ajudar:

Dr.ª Solange F. Matos

Advogada inscrita na OAB/PR 72.975, com mais de 10 anos de experiência no Direito Previdenciário. Sócia do escritório Alcino & Piovesan Advogados Associados, com sede em Foz do Iguaçu-PR, dedica-se a oferecer assessoria jurídica especializada a quem mais precisa, atendendo clientes em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

1. O que é o BPC-LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido para quem está em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, a pessoa está passando por dificuldades financeiras e não consegue pagar suas necessidades básicas sozinha. Ele é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não conseguem prover o próprio sustento.

2. Quem tem direito ao BPC-LOAS?

Têm direito ao BPC idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem incapacidade de trabalhar e se manter de forma independente. Além disso, é preciso que a renda por pessoa da família não ultrapasse ¼ do salário mínimo vigente.

3. Como se cadastrar no BPC-LOAS?

Para solicitar o BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é um registro usado pelo governo para identificar famílias de baixa renda. Após se cadastrar, é preciso acessar o portal Meu INSS ou ir até uma agência do INSS para fazer a solicitação. Contratar um advogado especializado pode ser muito útil, pois ele conhece bem os procedimentos e requisitos necessários, o que pode facilitar bastante o processo e aumentar as chances de conseguir o benefício.

4. Qual a documentação necessária para pedir o BPC?

Os documentos básicos para solicitar o BPC incluem RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico, caso a pessoa tenha deficiência. Pode ser que outros documentos sejam solicitados dependendo da situação do beneficiário. Para outros documentos específicos, é importante perguntar para a gente, assim podemos orientar você corretamente.

5. Como é feita a avaliação da deficiência para o BPC?

A avaliação é realizada por um médico do INSS, que analisa laudos, exames e outros documentos médicos para verificar se a pessoa realmente não consegue prover seu sustento. Por isso, é fundamental levar toda a documentação certa e completa, pois isso ajuda a provar que a você realmente precisa do benefício. É sempre bom mostrar todos os documentos a um advogado especialista antes de enviar ao médico do INSS. O advogado pode revisar e garantir que tudo esteja correto, aumentando as chances de você receber o benefício e evitando que você perca a oportunidade ou que o processo demore muito mais do que o necessário, podendo até precisar de um processo judicial para provar a sua necessidade.

6. Qual o valor do BPC?

O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo vigente. O valor do BPC é equivalente ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00. Isso resulta em um total anual de R$ 16.944,00. O valor é atualizado anualmente conforme os reajustes do salário mínimo.

7. O BPC é vitalício?

O BPC não é vitalício. Para os idosos, ele costuma ser vitalício apenas se as condições que deram direito ao benefício forem mantidas. Para as pessoas com deficiência, o benefício é revisado periodicamente, dependendo da avaliação médica. Além disso, o governo está propondo revisões mais rigorosas, o que pode levar à perda de alguns benefícios e dificultar o acesso para pessoas carentes.

8. O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?

Não é possível acumular o BPC com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou seguro-desemprego. No entanto, ele pode ser combinado com programas de assistência médica, como o Programa Saúde da Família (PSF) e o Bolsa Família.

9. Como funciona o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício para pessoas com deficiência que já receberam o BPC e conseguiram um emprego. Ele é pago para aqueles que ganham até dois salários mínimos e visa apoiar a transição para o mercado de trabalho, garantindo um apoio financeiro extra.


10. O que fazer se o BPC for negado?

Caso o BPC seja negado, não recorra sozinho. Imediatamente procure um advogado especialista em direito previdenciário para aumentar suas chances de reverter a situação e evitar complicações, como o risco de perder prazos importantes, a falta de documentos essenciais, ou até mesmo a necessidade de entrar com uma ação judicial para garantir o benefício.

Nunca desista e busque o apoio adequado, pois muitas vezes a negativa ocorre por motivos que podem parecer insuperáveis para você, mas um especialista sabe exatamente como lidar com eles. Com a orientação certa, suas chances aumentam e você pode conquistar aquilo que merece.

11. O BPC pode ser suspenso?

Sim, o benefício pode ser suspenso caso o beneficiário não cumpra as obrigações estabelecidas, como a realização de exames médicos periódicos. É importante seguir todas as regras para garantir que o benefício continue sendo pago.

12. Idoso, pessoa com HIV/AIDS, autistas, câncer ou deficiência, todos têm direito ao BPC?

Sim, idosos a partir de 65 anos, pessoas com HIV/AIDS, autistas, câncer, deficiência física, mental ou intelectual, e outras condições de saúde que impossibilitem a pessoa de trabalhar, podem ter direito ao BPC. É necessário, porém, que a renda da família esteja dentro do limite estabelecido pela lei.

13. Como solicitar o BPC pela Internet?

Para solicitar o BPC pela Internet, é necessário acessar o portal Meu INSS e seguir as orientações disponíveis. Nesse portal, é possível agendar uma visita ao INSS, enviar a documentação necessária e acompanhar o processo de solicitação do benefício. No entanto, é importante estar ciente de que o processo pode ter complicações comuns, como o envio incorreto de documentos ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos. Essas complicações podem resultar em atrasos significativos ou até na negativa do benefício. Para evitar esses problemas, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especialista.

14. Quais doenças mentais dão direito ao BPC-LOAS?

No caso de doenças mentais, não há uma lista específica que garanta automaticamente o direito ao benefício. Condições como esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave, transtorno de ansiedade generalizada e transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) podem ser consideradas, visto que a gravidade da doença resulta em incapacidade significativa para as atividades laborais e da vida. Para isso, deve estar comprovado que a condição de saúde impossibilita o beneficiário de se sustentar sozinho e que a renda familiar esteja dentro do limite estabelecido.

15. Quem tem HIV/AIDS pode receber o BPC?

Sim, pessoas que vivem com HIV/AIDS podem ser elegíveis ao BPC, desde que comprovem a incapacidade de prover a própria subsistência e que a renda familiar esteja dentro do limite previsto por lei.

16. O BPC pode ser acumulado com renda de contrato de aprendizagem?

Sim, pessoas com deficiência contratadas como aprendizes podem acumular o BPC com a remuneração do contrato de aprendizagem por até dois anos. Após esse período, o benefício pode ser suspenso.

17. O BPC é acumulável com outros benefícios assistenciais?

O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas é permitido acumular com benefícios de assistência médica, como o Programa Saúde da Família (PSF) e o Bolsa Família, desde que não sejam de natureza previdenciária.

18. O que é necessário para manter o BPC ativo?

Para manter o BPC ativo, o beneficiário deve cumprir as exigências estabelecidas pelo INSS, como a realização de avaliações periódicas e atualização dos dados no Cadastro Único. Caso não cumpra essas obrigações, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

19. É necessário estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) para solicitar o BPC?

Sim, tanto o solicitante quanto sua família deverão estar inscritos no CadÚnico antes de solicitar o BPC. Sem essa inscrição, não é possível você ter acesso ao benefício.